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MPAM instaura inquérito civil para apurar falta de transporte a universitários de Guajará

Segundo o MP, o inquérito tem como objeto apurar se existe política pública estadual ou municipal voltada ao apoio no transporte
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para investigar eventual omissão do Estado do Amazonas e do Município de Guajará quanto à adoção de medidas que garantam transporte ou auxílio-transporte a estudantes que cursam ensino superior e técnico em Cruzeiro do Sul.

A medida foi formalizada por portaria assinada pelo promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, com base na Lei nº 7.347/85 e na Resolução nº 006/2015-CSMP.

Segundo o MP, o inquérito tem como objeto apurar se existe política pública estadual ou municipal voltada ao apoio no transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior, quantos alunos estariam atualmente prejudicados e quais providências já foram adotadas pelos entes públicos para enfrentar a demanda.

A investigação teve origem na Notícia de Fato nº 218.2025.000080, instaurada após relato de que 42 estudantes residentes em Guajará frequentam cursos superiores e técnicos no período noturno em Cruzeiro do Sul, sem dispor de transporte regular ou mecanismo equivalente que viabilize o deslocamento entre os municípios.

De acordo com o Ministério Público, a situação pode configurar omissão estatal com potencial violação ao direito fundamental à educação, previsto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. O órgão destaca que o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser assegurado pelo Estado, conforme a capacidade de cada cidadão, e que a ausência de políticas mínimas de permanência pode inviabilizar o ingresso e a continuidade dos estudos, sobretudo em municípios do interior.

Como possíveis responsáveis institucionais pela situação, a portaria aponta o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc/AM), e o Município de Guajará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da inclusão de outros responsáveis que venham a ser identificados no curso da apuração.

Entre as diligências iniciais, o MP determinou o envio de ofício à Seduc/AM para que, no prazo de 15 dias, informe se existe programa estadual de transporte ou auxílio-transporte para estudantes do interior matriculados no ensino superior, se há previsão orçamentária para atendimento da demanda, quais medidas já foram adotadas no caso específico de Guajará e eventual cronograma para implementação de solução.

Também foi expedido ofício ao Município de Guajará para que esclareça se houve tratativas formais com o Estado visando cooperação para solucionar a demanda, se existem estudos técnicos ou pareceres administrativos sobre o tema e se há possibilidade de celebração de regime de colaboração interinstitucional.

A portaria determina a autuação e registro do feito como Inquérito Civil, com aproveitamento dos atos já praticados, além da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público. A servidora Ana Paula Braga de Freitas foi designada para atuar como secretária administrativa do procedimento.

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