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MPAM arquiva apuração sobre falhas no fornecimento de energia em comunidade rural de Parintins

Amazonas Energia alegou causas naturais e interferências humanas como motivos das interrupções
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins, decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 040.2024.000335, instaurada para investigar supostas falhas na prestação de serviço de energia elétrica na Comunidade Santa Luiza do Morituba, na zona rural do município.

A denúncia inicial, datada de junho de 2024, relatava a ausência constante de fornecimento de energia elétrica na localidade. Após ser notificada, a concessionária Amazonas Energia enviou informações ao MPAM apontando que as interrupções na região são causadas principalmente por eventos naturais, como temporais e queda de árvores sobre a rede elétrica, e também por ações humanas indevidas, como o manuseio irregular da rede por terceiros, que provocam curtos-circuitos e acidentes.

Segundo a empresa, há registro de boletins de ocorrência relacionados às interferências mencionadas e, para mitigar os impactos, são realizadas manutenções emergenciais e preventivas, como poda de árvores e limpeza das faixas de servidão.

A concessionária também afirmou que o atendimento com energia elétrica às áreas remotas de Parintins está previsto para ser concluído até dezembro de 2028, desde que se mantenham os critérios do Programa Luz para Todos e haja continuidade na liberação de recursos federais.

Apesar das falhas relatadas inicialmente, a promotora de Justiça Marina Campos Maciel concluiu que as medidas tomadas pela empresa, aliadas à atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) — órgão responsável pela fiscalização do setor —, foram suficientes para esclarecer os fatos e justificar o arquivamento do caso.

“Verifica-se que os fatos narrados encontram-se atualmente superados, conforme demonstrado pela manifestação da empresa, que evidencia a adoção de providências concretas voltadas à mitigação dos problemas relatados”, afirmou a promotora Maria Campos Maciel no despacho publicado nesta semana no Diário Oficial do MPAM.

Com isso, o Ministério Público entendeu que não há fundamentos jurídicos para abrir inquérito civil ou propor ação judicial neste momento. A decisão de arquivamento foi tomada com base no artigo 23-A, inciso I, da Resolução nº 06/2015 do Conselho Superior do MP.

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