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MPAM apura ausência de cotas raciais e baixa quantidade de vagas para pessoas com deficiência em concurso público da Prefeitura de Urucará

Vagas destinadas para PCDs corresponde a 8%, percentual abaixo dos 20% estabelecidos pela legislação federal
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Foto: Steven Conte

Com falhas relacionadas a cotas raciais e quantidade de vagas insuficiente para pessoas com deficiência (PcD), o concurso público da Prefeitura Municipal de Urucará, referente à contratação de 150 servidores para cargos de professores e orientadores educacionais, está sob investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o certame.

Conduzido pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, o procedimento visa apurar irregularidades no Edital nº 01/2025, como a ausência de cotas raciais e a destinação de apenas 8% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs), contrariando a Lei Federal nº 8.112, que estabelece o mínimo de 20%.

“O concurso público constitui instrumento fundamental para efetivação do princípio constitucional da igualdade de acesso aos cargos públicos e deve observar rigorosamente os preceitos legais que asseguram a participação equitativa de todos os segmentos da sociedade, especialmente grupos historicamente vulnerabilizados”, destaca trecho do ofício de instauração.

Como diligências iniciais, a promotoria requisitou o envio de cópia integral do processo de elaboração do certame, contendo todos os pareceres jurídicos, estudos técnicos e atas de reuniões da comissão organizadora que subsidiaram a formulação do edital.

A prefeitura também deve prestar esclarecimentos sobre os critérios que fundamentaram a destinação de apenas 8% de vagas para PCDs, além de informações detalhadas sobre os motivos que levaram à falta de cotas para candidatos negros e indígenas no edital. A promotoria requereu, ainda, dados sobre a quantidade de pessoas que se declararam PCDs, negros e indígenas e o cargo pleiteado no ato da inscrição.

Todas as informações devem ser encaminhadas em até dez dias, assim como uma manifestação sobre eventual retificação e republicação do edital com as irregularidades corrigidas.

Texto: Vanessa Adna

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