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MP tenta impedir enterros de pessoas sem registro de óbito no Amazonas

Após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) receber denúncias indicando a realização de enterros apressados, sem a conclusão do processo de registro de óbito em Tapauá, o promotor de Justiça do município, Bruno Batista da Silva, emitiu recomendação para impedir ...

Por Portal do Holanda

Após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) receber denúncias indicando a realização de enterros apressados, sem a conclusão do processo de registro de óbito em Tapauá, o promotor de Justiça do município, Bruno Batista da Silva, emitiu recomendação para impedir o ato que configura crime. De acordo com o promotor, o sepultamento sem o registro de óbito constitui contravenção penal e sua prática pode configurar ato de improbidade administrativa dado que os serviços funerários são de responsabilidade do Município.

“Nenhum sepultamento pode ser realizado sem o Registro de Óbito, que é indispensável para a extinção da pessoa no âmbito da legislação civil e para inviabilizar a ocorrência de crimes como ocultação de cadáver, fraudes contra a previdência”, frisou o promotor.

A Recomendação é dirigida ao Cartório de Registro Civil de Tapauá, à direção do Hospital Ana Tereza Ponciano e à Prefeitura de Tapauá. Ao representante legal do Cartório, o Ministério Público prescreve a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, com imediata comunicação dos registros à Receita Federal, à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade do falecido, ao Juiz Eleitoral e ao INSS.

Ao Hospital Ana Tereza, o MP prescreve o cumprimento do prazo de seis dias para que sejam atestadas as mortes de pacientes e não pacientes, com a emissão da respectiva Declaração de Óbito, antes da liberação do corpo. O encaminhamento de cópias dessa declaração aos órgãos competentes deve contemplar, obrigatoriamente, o Cartório de Registro Civil e à secretaria estadual ou municipal de saúde da jurisdição onde ocorreu o óbito.

Ao Município de Tapauá, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, cabe o dever de impedir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte. O registro deve ser feito, prioritariamente, no prazo de 24 horas do falecimento, ou, na impossibilidade disso, dentro dos prazos fixados no artigo 50 da Lei de Registros Públicos.

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