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MP recomenda que Prefeitura de Barcelos crie política contra violência infantil

O comitê deverá reunir representantes de todos os órgãos que compõem a rede de atendimento e proteção
Foto: Divulgação

Barcelos (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recomendou que a Prefeitura de Barcelos, por meio das secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), adote medidas urgentes e articuladas para instituir uma política pública intersetorial de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no município.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça substituta Taíze Moraes Siqueira, estabelece um conjunto de ações que devem ser implementadas pela administração municipal. Entre as principais medidas, está a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção, conforme prevê a Resolução nº 235/2023 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). O comitê deverá reunir representantes de todos os órgãos que compõem a rede de atendimento e proteção.

O MP também orienta que a Prefeitura elabore fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento, articulando as políticas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e conselho tutelar. Outro ponto destacado é a garantia da escuta especializada, com profissionais capacitados, infraestrutura adequada e registro padronizado, conforme determina a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018.

A recomendação inclui ainda a criação de mecanismos de avaliação de risco e planejamento intersetorial para aplicação de medidas protetivas, além da inclusão de recursos específicos nas leis orçamentárias municipais (PPA, LDO e LOA) para custear as ações.

O município deverá apresentar à Promotoria, em até 30 dias, um relatório detalhado com as providências já adotadas e o cronograma de implementação das medidas, acompanhado de documentos comprobatórios, como atos normativos e planos de ação.

O MP também recomendou ao CMDCA que delibere sobre a implementação da Lei nº 13.431/2017 no âmbito local, inserindo o tema nas pautas ordinárias e aprovando resoluções que regulamentem o assunto.

De acordo com o documento, o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública, para garantir o cumprimento da política pública intersetorial.

A promotora ressaltou que a iniciativa está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as leis federais 13.431/2017 e 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que reforçam a obrigação do Estado de garantir atendimento humanizado e integrado às vítimas de violência.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade e à proteção de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de violência e negligência”, destacou a promotora Taíze Moraes Siqueira.

A portaria que oficializa a recomendação será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE).

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