São Paulo de Olivença (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo de Olivença, expediu a Recomendação n 2025/0000095878.01PROM_SPO direcionada à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde. O documento aponta uma série de irregularidades estruturais e operacionais no Hospital Robert Paul Backsmann, constatadas durante visita institucional realizada em 16 de abril de 2025.
Entre os principais problemas verificados pela Promotoria estão a ausência de extintores de incêndio nas dependências da unidade, a inexistência de mamógrafo, ambulâncias fora de funcionamento, gerador de energia inoperante e o descarte irregular de resíduos hospitalares, sem a separação adequada entre lixo comum e infectante.
De acordo com o MP-AM, as condições observadas colocam em risco a segurança de pacientes e profissionais de saúde e ferem normas sanitárias, ambientais e de prevenção de incêndios.
Diante da gravidade da situação, o Ministério Público recomendou à Prefeitura que adote, no prazo de 60 dias, uma série de medidas para corrigir as irregularidades. Entre elas estão:
Instalação e manutenção de extintores de incêndio em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros;
Conclusão imediata dos consertos das ambulâncias e disponibilização de veículos em condições de uso;
Reparos e manutenção do gerador de energia elétrica, garantindo funcionamento pleno em caso de queda no fornecimento;
Implementação de plano de manejo de resíduos hospitalares, com separação correta entre lixo comum e infectante;
Apresentação, em até 30 dias, de cronograma detalhado sobre a instalação do mamógrafo, prometida para outubro de 2025 no futuro Centro Municipal de Imagem.
O Ministério Público alertou ainda que o descumprimento da recomendação, sem justificativa plausível, poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para obrigar o cumprimento das determinações.
A Recomendação foi emitida com base nas atribuições constitucionais do MP-AM previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 11/1993, que permite à instituição expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e à defesa dos direitos coletivos.
O extrato da decisão será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.

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