O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar se houve contratação de advogados para perquirir repasses de royalties de petróleo judicialmente, bem como eventual irregularidade na aplicação desses royalties de petróleo obtidos exclusivamente por meio de decisões judiciais junto ao TRF da 1ª Região.
Para instaurar o procedimento, o MP considerou a autuação de Notícia de Fato nº 001.2023.000308, para apuração de eventual irregularidade na gestão municipal de recursos decorrentes de royalties de petróleo, e a regularidade da contratação escritórios de advocacia para a defesa de causas do Município de São Paulo de Olivença perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no que se refere a pleitos relacionados a royalties de petróleo.
O órgão ministerial considerou ainda que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República.
“É função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, disse o MP.








Envie seu comentário