O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar danos ambientais decorrentes da implantação de um gasoduto no Ramal Zene/Maricota, na zona rural do município de Itapiranga. A investigação envolve as empresas Eneva S/A e Construtora Etam Ltda., apontadas como responsáveis pelo empreendimento e pela execução da obra.
A apuração teve origem na Notícia de Fato nº 234.2025.000019, convertida em inquérito civil, e tem como foco o possível descumprimento de condicionantes ambientais previstas na Licença de Instalação nº 097/2023 e na Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal nº 026/2024. Também são investigados danos a recursos hídricos, à biodiversidade, ao solo de Área de Preservação Permanente (APP) e à saúde das comunidades locais, além da ausência de destinação adequada de resíduos lenhosos.
Segundo a promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, a legislação que rege o setor energético atribui à União a regulação e fiscalização das atividades de exploração e transporte de gás natural, cabendo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) articular-se com órgãos ambientais e exigir do concessionário a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente.
“A existência de licença não exime o empreendedor do dever de prevenir, mitigar e reparar integralmente o dano ambiental”, ressaltou.
A promotora destacou ainda que as Áreas de Preservação Permanente são espaços especialmente protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Florestal. Conforme entendimento consolidado da jurisprudência, a supressão de vegetação, o assoreamento de cursos d’água ou a ocupação irregular de APP impõem a obrigação de restauração integral da área degradada, independentemente da existência de licença ambiental.
A investigação ganhou força após a conclusão do Laudo de Perícia Criminal Ambiental nº 10533-2025, elaborado a partir de inspeção in loco realizada em setembro de 2025, com uso de imagens de satélite e drone. O laudo aponta que a Eneva deixou de cumprir condicionantes diretamente relacionadas à proteção e recomposição da APP e do corpo hídrico afetado.
Entre os danos constatados estão a ausência de recomposição da vegetação ripária, assoreamento do igarapé da Maricota, acúmulo de sedimentos no leito do curso d’água, redução da qualidade da água e riscos à ictiofauna. O documento também aponta impactos diretos e indiretos à saúde da população local, que utiliza o igarapé para consumo doméstico, pesca e outras atividades, além do risco de proliferação de doenças associadas à degradação ambiental.

Os peritos identificaram ainda a colocação de pedras no leito e nas margens do corpo hídrico, o que teria agravado o assoreamento e dificultado a regeneração natural da APP, além da presença de resíduos lenhosos sem destinação ambientalmente comprovada, em desacordo com as condicionantes das licenças concedidas.
No curso do inquérito, o MPAM determinou a expedição de ofícios ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para que apresente os processos de licenciamento e informe se houve fiscalização e aplicação de sanções, bem como à ANP, ao Ibama, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Funai e Fundação Cultural Palmares também foram acionadas para informar sobre a eventual existência de terras indígenas ou territórios quilombolas na área de influência do gasoduto.
As empresas Eneva e Etam foram notificadas a se manifestar sobre o laudo pericial e a apresentar, em prazo determinado, um plano de ação emergencial para conter o assoreamento, retirar o material pétreo do leito do igarapé e propor um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com cronograma e metas técnicas.
Segundo o MPAM, a gravidade dos danos, por se tratar de Área de Preservação Permanente, pode ensejar responsabilização civil e administrativa das empresas envolvidas, além da apuração de eventual corresponsabilidade de órgãos licenciadores, caso seja constatada omissão no dever de fiscalização.
Outro lado
Em nota, a Eneva informou que adota programas contínuos de monitoramento e gestão dos recursos hídricos em todas as suas operações, com foco na eficiência e no atendimento integral às normas legais aplicáveis.
Leia na íntegra:
No caso específico citado, a companhia realiza monitoramentos constantes de indicadores ambientais para assegurar a conformidade legal das atividades. Os estudos conduzidos apontam que a área de obras mantém distância segura em relação ao igarapé, não havendo qualquer interferência do empreendimento no curso d’água nem alteração na qualidade da água decorrente da construção do gasoduto.
A Eneva reforça seu compromisso com a sustentabilidade, com o desenvolvimento responsável das regiões onde atua e com a transparência em relação às suas atividades.
Veja o documento:
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