O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) resolveu converter um noticia de fato em Inquérito Civil (IC) com o objetivo de apurar irregularidades no empréstimo feito pela prefeitura.
Segundo o documento o MP instaurou o Inquérito Civil (IC) com finalidade de apurar a inexistência de Lei referente ao empréstimo do valor de $20 milhões destinado para a construção do novo prédio da Prefeitura Municipal de Tabatinga, cidade distante 1106 quilômetros de Manaus.
Segundo o MP é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, II e III, da Constituição Federal.
O Documento foi publicado no diário eletrônico oficial do Ministério Público e foi assinado pela promotora de Justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira.
A promotora considerou que o art. 27 da Resolução 006/2015 do CSMP permite ao membro do Ministério Público instaurar Inquérito Civil, para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Ela considerou também que a necessidade de se buscar mais elementos de convicção acerca do presente fato, de forma que se possa deliberar sobre a propositura de ação penal e/ou cível.
A promotora considerou também que o esgotamento do prazo legal da Notícia de Fato nº. 206.2021.000128, instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça, com o escopo de apurar denúncia quanto a inexistência de Lei referente ao empréstimo do valor de R$20.0000.000,00, destinado para a construção do novo prédio da Prefeitura Municipal de Tabatinga.
Analisando os fatos a Promotora determinou que a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 31, V da Resolução 006/2015. E requisitou a prefeitura Municipal de Tabatinga e à Câmara Municipal de Tabatinga esclarecimentos quanto aos fatos noticiados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Leia aqui o Documento:
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