O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu a notícia de fato 206.2021.000019 – 1ª PJ/TBT em Inquérito Civil (IC), com o objetivo de apurar possível falha na prestação do serviço de energia elétrica para a população das comunidades indígenas por parte da Empresa Amazonas Energia.
O documento foi publicado no diário oficial eletrônico do MP, e foi assinado pela promotora de Justiça Fábia Melo Barbosa de Oliveira.
O MPAM por meio de sua promotora considerou que o Parágrafo único do art. 22 da Resolução 006/2015 do CSMP determina que no prazo legal da Notícia de Fato o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio.
Fábia considerou também que o art. 27 da Resolução 006/2015 do CSMP permite ao membro do Ministério Público instaurar Inquérito Civil, para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A promotora destacou também que o esgotamento do prazo legal da Notícia de Fato nº. 206.2021.000019, instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça, com o escopo de apurar o descaso na prestação do serviço de energia elétrica para a população das comunidades indígenas por parte da Empresa Amazonas Energia.
A promotora mencionou “a necessidade de se buscar mais elementos de convicção acerca do presente fato, de forma que se possa deliberar sobre a propositura de ação penal e/ou civil, resolvo.”
A promotora resolveu então determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 31, V da Resolução 006/2015. E requisitar as informações sobre o alegado pelas Comunidades Indígenas à Amazonas Energia, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
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