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MP Eleitoral representa contra governador por propaganda eleitoral antecipada

Ação aponta desvirtuamento de ato institucional para promoção política em inauguração do Centro de Radioterapia do estado
Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, nesta sexta-feira (19), uma representação contra o governador do Amapá Clécio Luís e o senador Davi Alcolumbre por prática de propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o MP Eleitoral sustenta que a inauguração do Centro de Radioterapia do Amapá, realizada em 5 de dezembro, foi desvirtuada para servir de palanque político e autopromoção visando as eleições de 2026. O órgão pede a retirada imediata dos conteúdos sobre o evento das redes sociais e a aplicação de multa no valor R$ 25 mil para cada um dos representados.

De acordo com a ação, o evento foi marcado por elementos típicos de campanha, como a realização de música ao vivo — configurando evento assemelhado a showmício, o que é proibido pela legislação — e a presença massiva de servidores e aliados políticos usando camisetas padronizadas da campanha “Eu visto a camisa do Amapá”. Para o MP Eleitoral, essas condutas demonstram um esforço coordenado de mobilização política que fere o princípio da igualdade de oportunidades entre possíveis candidatos.

O MP Eleitoral também destaca que as postagens feitas pelos representados em redes sociais utilizaram o que a jurisprudência chama de “equivalência semântica” ao pedido de voto. Expressões como “time que joga junto”, “passa a bola pro artilheiro fazer o gol” e “parceria que dá resultado” foram interpretadas como uma convocação eleitoral subliminar. Segundo a procuradora regional Eleitoral, Sarah Cavalcanti, que assina a peça, a linguagem empregada vincula o empreendimento público às pessoas dos mandatários, convocando o eleitor a apoiar a continuidade do projeto político.

A representação ressalta que, embora a obra de saúde pública seja relevante, o uso de recursos e da estrutura estatal para promoção pessoal é ilícito. A legislação eleitoral só permite propaganda oficial a partir de 15 de agosto do ano da eleição, visando impedir o desequilíbrio do pleito pelo uso do poder político e econômico.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que a Justiça Eleitoral determine a suspensão e a retirada de todos os vídeos, fotos e slogans referentes à inauguração que estejam em mídias digitais oficiais e pessoais. O órgão argumenta que a manutenção desse conteúdo perpetua uma influência psicológica indevida sobre o eleitorado, comprometendo a legitimidade do futuro processo eleitoral.

Nº da Representação – 0600176-63.2025.6.03.0000
Consulta Pública

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