O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública para assegurar o acesso gratuito ao transporte coletivo urbano de pais e demais responsáveis legais por pessoas com deficiência em Manaus. O direito está previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020, mas, segundo o órgão, não vem sendo cumprido pela administração municipal.
De acordo com o MPAM, apesar de reuniões, recomendações formais e prazos estabelecidos desde 2023, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentou justificativas nem medidas concretas para a efetivação da norma. Diante da omissão, a 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil para apurar os motivos da não aplicação da lei pela Prefeitura de Manaus.
O Ministério Público informou que encaminhou recomendação oficial ao IMMU e ao Executivo municipal, além de realizar reunião em abril de 2025, quando foram fixados prazos para a solução do problema. O último deles venceu em 30 de junho de 2025, sem qualquer manifestação por parte da prefeitura.
Mesmo com a previsão legal, o sistema de transporte público da capital não concede carteira de isenção aos beneficiários, impedindo o exercício do direito. Conforme o MPAM, o próprio IMMU reconheceu não possuir cadastro dos responsáveis e alegou a necessidade de pesquisas para definição de critérios, sem, no entanto, apresentar proposta efetiva, mesmo após reiteradas solicitações do Ministério Público.
O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, afirmou que a iniciativa busca garantir a efetividade da legislação municipal. “Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa assegurar a regulamentação da lei e fazer com que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, destacou.
Na ação, o MPAM requer que, em caso de condenação, os réus sejam obrigados a regulamentar a isenção no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A reportagem procurou o IMMU para comentar a cobrança do Ministério Público, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestação.





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