O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu ofício à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) solicitando, no prazo de 10 dias, informações sobre as precárias condições de infraestrutura sanitária do Centro de Ensino Mediado por Tecnologia, localizado no município de Parintins (distante 369 km de Manaus).
De acordo com a promotora de Justiça Marina Campos Maciel, a unidade foi classificada como de “alto risco” por não dispor de fornecimento de água pela rede pública, não contar com banheiros e sequer possuir sistema de esgoto ou fossa comum. O ofício também requer esclarecimentos sobre a existência de projetos de reforma ou obra que visem regularizar a situação.
“O Painel BI indica a existência de 01 (uma) escola em alto risco; 06 (seis) escolas em médio risco e 20 (vinte) escolas em baixo risco nesse município de Parintins”, destacou a promotora.
A iniciativa integra o projeto “Sede de Aprender”, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que atua na análise e monitoramento da oferta de água nas escolas, promovendo também a conscientização sobre o ciclo da água e incentivando práticas sustentáveis tanto no ambiente escolar quanto nas residências.
Entre os objetivos do projeto, estão a ampliação do sistema de saneamento básico, a capacitação de gestores e alunos sobre a importância da água potável e do esgotamento sanitário, além de promover melhorias nos espaços de destinação de resíduos, transformando locais insalubres em ambientes mais adequados ao convívio escolar.
O projeto é coordenado por um grupo de trabalho nacional criado pelo CNMP, denominado “Grupo de Trabalho Saneamento nas Escolas – Projeto Sede de Aprender”, que busca desenvolver soluções digitais e metodológicas para viabilizar o saneamento básico universal nas unidades de ensino.
A promotora reforça que o Estado tem o dever constitucional de garantir às crianças, adolescentes e jovens o direito à vida, à saúde e à educação, assegurando a proteção contra toda forma de negligência, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal.
“As resoluções supracitadas determinam ser o Procedimento Administrativo instrumento próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis”, explicou.
Marina Maciel ainda ressaltou que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, conforme artigo 127 da Constituição Federal e artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 11/1993. “Cabe ao MP zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, concluiu.

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