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MP arquiva investigação de parada de ônibus por ausência de provas para prática de crimes

O Ministério Público arquivou a investigação sobre parada de ônibus de R$ 207 mil de Arthur Neto por falta de provas

O Ministério Público do Estado  do Amazonas (MPAM) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil (IC) que investigava o ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) sobre parada de ônibus construída no bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, no valor de R$ 207 mil.

A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 3, no Diário Oficial do Ministério Público. O documento tem assinatura eletrônica do promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha.

O documento trata-se de um investigatório criminal instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça, através da Portaria N.° 030.2020.PIC.GAJADM, com a finalidade de apurar, sob o prisma do Direito Penal, a prática de crimes de responsabilidade de Arthur Virgílio Neto,  prefeito na época, bem como possível crime licitatório constante da Lei de Licitações nº 8.666/1993.

O Ministério Público destacou que a investigação deve ser arquivado, pelos seguintes motivos: objeto do inquérito civil destinava-se a apurar eventuais atos de improbidade administrativa decorrente do contrato de construção de uma parada de ônibus localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, que é o mesmo objeto do presente procedimento investigatório criminal. Além disso, foi realizada a apuração do inquérito civil, onde não se vislumbrou indícios de responsabilidade penal. 

“Também nos elementos carreados na apuração do investigado fato, no contexto da lei de improbidade administrativa, não ficou demonstrada a configuração de delito que se ajuste nesse dispositivo legal”, apontou o MP. 

Decisão

O MP decidiu arquivar a investigação, a qual não há indícios probantes de materialidade e nem de autoria, haja vista não ficar demonstrado utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, quer por parte de Arthur Neto ou dos servidores público que atuaram no correspondente processo administrativo.

Diante disto, o Ministério Público concluiu que a instrução do procedimento abarcou as diligências necessárias para esclarecer os fatos, deparando-se com situações que, de fato, desaconselham qualquer medida judicial, ante a ausência de elementos probatórios que demonstrem a prática de crimes licitatórios, sendo assim, entendeu que carecem elementos para o prosseguimento da investigação. 

“Assim, firme nas razões expedidas, promovo pelo arquivamento desse Procedimento Investigatório Criminal, nos termos do Art. 65, caput, da Resolução nº 006/2015- CSMP”, decidiu o MP.

Leia o documento AQUI

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