O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) arquivou Inquérito Civil (IC) que investigava possíveis irregularidades e superfaturamento na contratação de eventos pela Prefeitura de Itamarati (a 983,39 quilômetros de Manaus), por violações às Leis de Licitação e de Improbidade Administrativa.
A informação foi divulgada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica do promotor de Justiça de Entrância Inicial Titular da PJ de Itamarati,Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.
Caio Lúcio Barros considerou o fundamento para instaurar o presente procedimento, fora em razão de este órgão ministerial ter tomado conhecimento, através da documentação acostada a presente portaria, relatando que a Prefeitura de Itamarati havia contratado a banda “Só dá Nós” pelo valor Contratual de R$ 329.887,10, para realizar apresentação na 10ª Festa da Soltura de Quelônios, possuindo valor muito acima do praticado no mercado (Termo de Contrato 12/18 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas de 5 de novembro de 2018).
O promotor de Justiça destacou, ainda, que a mesma pessoa jurídica que “representa” referida banda, já havia sido contratada em março do mesmo ano de 2018, pelo valor de R$ 87.925,00 para se apresentar na festa de aniversário da cidade, todavia, pouco mais de um mês após ter sido constituída formalmente (Pregão Presencial nº 006/ 2019–CML/PMI publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas de 8 de março de 2018).
No documento, o MPAM relatou que em diligências preliminares, determinou-se a notificação dos integrantes da banda para que comparecessem à sede desta Promotoria de Justiça com escopo de prestar esclarecimentos sobre o objeto do presente procedimento.
“Operação Arabu”
Nas narrativas do Inquérito Civil consta que a autoridade policial realizou após determinação judicial a “Operação Arabu”, com busca e apreensão de materiais e documentos que logo então seriam analisados, razão pela qual novamente foram dias, com objetivo de identificar os integrantes da organização.
“Ocorre, que o referido prazo se esgotou sem a devida resposta do Departamento de Polícia Civil no Interior (DPI), tendo sido determinado nova expedição de Ofício ao mencionado departamento responsável, a fim de informar quem seria o Delegado responsável pela condução das investigações da operação e os motivos destas não terem sido concluídas até o presente momento”, narrou o promotor de Justiça.
Caio Lúcio disse que apesar de devidamente ocorrer as medidas conforme extrato de envio, não houve informações por parte de DPI, o que motivou a prorrogação do presente feito, bem como reiterou a expedição de ofício ao Departamento de Polícia para que informasse o Delegado responsável pelas investigações da operação “ARABU”.
Segundo o Inquérito Civil, após a reiteração da expedição de ofício ao DRCO, mais uma vez o prazo transcorreu integralmente sem resposta, consoante Certidão 2022/0000044739, sendo determinada a reiteração da diligência.
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