Catalão (GO) – O Ministério Público de Goiás arquivou uma investigação contra o atual prefeito de Ouvidor, Cébio Machado do Nascimento (gestão 2025–2028), por supostas irregularidades na concessão de terrenos públicos do município. A apuração teve início com a instauração de um inquérito civil pela 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, que apontava possível ato de improbidade administrativa relacionado à doação e uso indevido de imóveis pertencentes ao patrimônio público.
O procedimento investigativo foi motivado por denúncias de irregularidades nas concessões de direito real de uso de bens imóveis do município, bem como pela ocorrência de possíveis “invasões” em áreas públicas. O caso foi tratado em paralelo ao Inquérito Policial nº 2506373929, instaurado pela Subdelegacia de Polícia de Ouvidor.
Em ofícios enviados ao prefeito em 2023 e 2024, o MP requisitou uma série de documentos e informações técnicas sobre o levantamento fundiário do município, além de cópias de leis municipais que autorizassem as doações, registros de beneficiários e procedimentos administrativos que amparassem as concessões realizadas entre 2017 e 2023.
Apesar de notificado formalmente, Cébio deixou de atender aos pedidos dentro do prazo, o que motivou o Ministério Público a encaminhar o caso à 4ª Promotoria de Justiça de Catalão, especializada na apuração de crimes praticados por prefeitos. O promotor responsável, Rafael Simonetti Bueno da Silva, também coordena o Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP).
Em 18 de julho de 2024, o prefeito respondeu aos questionamentos e entregou a documentação solicitada. Com base nessas informações, a Polícia Civil elaborou um relatório final em que recomendava o arquivamento do inquérito, por entender que a conduta de Cébio não se enquadrava no tipo penal descrito no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que trata da recusa ou omissão de informações requisitadas pelo Ministério Público para propositura de ação civil pública.
Sem dolo e sem crime, diz MP
O Ministério Público acompanhou a conclusão da autoridade policial e requereu o arquivamento do inquérito, destacando que não houve dolo comprovado por parte do prefeito, tampouco constava nos ofícios ministeriais a informação de que os dados solicitados eram indispensáveis para eventual ação civil. Assim, mesmo diante do atraso na resposta, não se configuraria crime, apenas eventual infração administrativa ou improbidade, o que não coube aprofundar no presente procedimento.
O juízo da Vara Criminal da Comarca de Catalão acatou o pedido e homologou o arquivamento. Contudo, a 4ª Promotoria solicitou a reconsideração da sentença, alegando que o prefeito, por estar no exercício do cargo, possui foro por prerrogativa de função, o que inviabiliza a tramitação da investigação na primeira instância.
Reconhecendo sua incompetência absoluta, o juiz anulou todos os atos decisórios proferidos no processo, incluindo a homologação do arquivamento, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), órgão competente para julgar autoridades com foro especial.
Apesar disso, o próprio Ministério Público reiterou que, juridicamente, não há elementos que sustentem a continuidade da investigação penal, por ausência de tipicidade da conduta. A medida, portanto, é formal, para garantir a observância do foro adequado.
Relembre o caso
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A investigação teve como foco supostas irregularidades em doações de terrenos públicos entre 2017 e 2023 no município de Ouvidor;
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O prefeito Cébio Machado foi oficiado duas vezes pelo MP, mas só respondeu após o segundo prazo esgotado;
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A conduta foi inicialmente tratada como possível infração ao art. 10 da Lei da Ação Civil Pública, mas a apuração concluiu pela inexistência de dolo e de indispensabilidade dos dados requisitados;
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O inquérito foi arquivado por atipicidade, mas será remetido ao TJ-GO devido ao foro privilegiado do investigado.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ouvidor, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestações.

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