Nova Olinda do Norte (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita de Nova Olinda do Norte, em razão da promulgação da Lei Municipal nº 105/2025, que concede assessoria e segurança pessoal a ex-prefeitos do município.
A medida foi determinada pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, com o objetivo de delimitar o objeto da investigação e verificar a constitucionalidade e legalidade da norma, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 7 de outubro de 2025 (Edição nº 3956).
De acordo com o texto da lei, os ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte terão direito, após o término do mandato, a até quatro assessores e dois agentes de segurança, podendo estes últimos ser integrantes da Guarda Municipal, caso haja disponibilidade. O benefício seria concedido por período equivalente ao tempo em que o beneficiário exerceu o cargo de chefe do Executivo municipal, com despesas custeadas pelo orçamento da prefeitura.
O MP argumenta que a legislação apresenta indícios de inconstitucionalidade, uma vez que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente apenas entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não incluindo os municípios. Além disso, a destinação de agentes da Guarda Municipal para segurança pessoal de ex-prefeitos pode caracterizar desvio de função, já que a corporação tem por finalidade a proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não a proteção privada de ex-gestores.
“A concessão de segurança e assessoria pessoal custeada pelos cofres públicos a ex-prefeitos configura privilégio incompatível com os princípios da administração pública”, apontou o Ministério Público em nota.
Segundo o MPAM, a medida poderá violar princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, além do princípio republicano, que veda benefícios pessoais a ex-agentes públicos.
A investigação baseia-se também nas Resoluções nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nº 06/2015 do Conselho Superior do MPAM, que regulam a instauração de procedimentos preparatórios e inquéritos civis. O órgão ressalta que o procedimento não implica, neste momento, em imputação de responsabilidade, mas busca reunir elementos para eventual abertura de Inquérito Civil ou Ação de Improbidade Administrativa.
“A atuação administrativa deve sempre observar a supremacia do interesse público sobre o privado. A criação de privilégios a ex-chefes do Executivo, com ônus ao erário, fere esse princípio e pode gerar responsabilização”, destaca trecho do documento ministerial.
O MP deve requisitar informações à Prefeitura e à Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, além de analisar a tramitação e o conteúdo da Lei nº 105/2025. Caso sejam confirmadas irregularidades, o órgão poderá recomendar a revogação da norma ou ingressar com medidas judiciais cabíveis.
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