O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um procedimento preparatório para apurar a suspeita de funcionário fantasma e pagamento de obras não acabadas na Superintendência de Habitação (Suhab).
Para as investigações, o MP considerou a Notícia de Fato n°. 01.2022.00000169-2, oriunda do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), na qual se relata que o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) o Ofício nº. 5.740/R, com documentos alusivos a existência de funcionários fantasmas no âmbito da SUHAB e pagamento de obras inacabadas.
O órgão também considerou a posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n°. 7.347/1985, a autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução nº. 23/2007-CNMP, bem como a necessidade de as complementar antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, conforme o art. 2º, §§4º a 7º, da mesma Resolução nº. 23/2007- CNMP.
“É função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município”, diz parte do documento.
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