Da redação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil Público a fim de apurar eventuais irregularidades no Pregão Eletrônico n. 671/2017-Comissão Geral de Licitação (CGL) que objetivou a prestação de serviços de locação de veículos, tipo viatura policial (descaracterizada), para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
Com a instalação do procedimento, publicado no Diário Eletrônico do MP no dia 23 de janeiro, o promotor de justiça Edílson Queiroz resolveu oficiar o Núcleo de Apoio Técnico deste Ministério Público do Amazonas (NAT) a fim de que, a partir de uma análise contábil, verifique a extensão dos fatos narrados pela Representante em eventual prejuízo no PE 671/2017-CGL; bem como requisitar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) cópias dos Relatórios finais, Pareceres do Ministério Público de Contas, Voto e Acórdão, caso tenham sido julgado, do Processo n. 13252/2017-TCE.
Leia a portaria do MP
(Inquérito Civil n. 039.2018.000510/77ª PRODEPP)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92;
CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2018.000510, relatando eventuais irregularidades no Pregão Eletrônico n. 671/2017-CGL que visou a “prestação de serviços de locação de veículos, tipo viatura policial (descaracterizada), para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública – SSP/AM”, e onde não teriam sido cumpridas regras determinadas em edital;
CONSIDERANDO o Processo n. 13252/2017-TCE, tramitando no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em razão de eventuais irregularidades fundamentadas em fatos diversos relacionados ao mesmo Pregão em exame;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar eventuais irregularidades no Pregão Eletrônico n. 671/2017-CGL que objetivou a prestação de serviços de locação de veículos, tipo viatura policial (descaracterizada), para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública – SSP/AM;
DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Amazonas;
DETERMINAR que se oficie ao NAT – Núcleo de Apoio Técnico deste Ministério Público do Amazonas a fim de que, a partir de uma análise contábil, verifique a extensão dos fatos narrados pela Representante em eventual prejuízo no PE 671/2017-CGL; bem como requisitar do TCE/AM cópias dos Relatórios finais, Pareceres do Ministério Público de Contas, Voto e Acórdão, caso tenham sido julgado, do Processo n. 13252/2017-TCE;
DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos;
AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2018.000510, conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 16 de janeiro de 2019.
EDÍLSON QUEIROZ MARTINS
Promotor de Justiça 77ª PRODEPP
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