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MP-AM investiga irregularidades na alienação de terra feita pela Suhab

Foto: Divulgação

Da redação 

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil Público a fim de apurar eventuais irregularidades na alienação, pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), do lote comercial 11, localizado na Avenida Noel Nutels, Cidade Nova 5, sem procedimento licitatório, e posterior revenda fracionada do referido lote e lotes contíguos, a terceira pessoa.

O promotor de justiça Edílson Queiroz Martins resolveu considerar a Notícia de Fato n. 039.2018.000532, relatando eventuais irregularidades na alienação do lote de área comercial na Avenida Noel Nutels, no bairro Cidade Nova.

Com o processo instaurado, o promotor resolveu requisitar à Suhab: “laudo de Avaliação Atual do referido lote; justificativa jurídica para que a alienação do referido imóvel não tenha sido precedida de licitação; cópia integral, em mídia digital, do(s) processo (s) de alienação, regularização do terreno de lote 13, situado na Avenida Noel Nutells, Núcleo 23, Cidade Nova”.

 

Leia o documento na íntegra

(Inquérito Civil n. 039.2018.000532/77ª PRODEPP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº 8.429/92;

CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2018.000532, relatando eventuais irregularidades na alienação do lote de área comercial na Av. Noel Nutels, Cidade Nova 5, sem procedimento licitatório;

CONSIDERANDO o que os fatos restaram não esclarecidos em notícia de fato e que os documentos constantes nos autos indicam eventuais irregularidades ensejadoras de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar eventuais irregularidades na alienação, pela SUHAB, do lote comercial 11, localizado na Av. Noel Nutels, Cidade Nova 5, sem procedimento licitatório, e posterior revenda fracionada do referido lote e lotes contíguos, a terceira pessoa;

DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Amazonas;

DETERMINAR 1) que se requisite à SUHAB: laudo de Avaliação Atual do referido lote; justificativa jurídica para que a alienação do referido imóvel não tenha sido precedida de licitação; cópia integral, em mídia digital, do(s) processo (s) de alienação e/ou regularização do terreno de lote 13, situado na Avenida Noel Nutells, Núcleo 23, Cidade Nova V; 2) seja encaminhada cópia do procedimento ao CAO-CRIM;

DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos;

AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2018.000532, conforme tombamento no MP Virtual deste Ministério Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 05 de fevereiro de 2019.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINS

Promotor de Justiça 77ª PRODEPP

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