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MP ajuíza ação contra “servidor fantasma” de Boca do Acre que acumulava três cargos públicos na área da educação

Prática tinha conivência dos gestores das unidades educativas, que também são investigados
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Foto: Freepik

No município de Boca do Acre, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação por improbidade administrativa contra três gestores educacionais e um professor, por enriquecimento ilícito, acumulação ilegal de cargo público e dano ao erário no valor de R$ 330 mil.

A ação, ajuizada pelo promotor Marcos Patrick Sena Leite, decorre de uma investigação que revelou um esquema de “funcionário fantasma”, em que o docente recebia regularmente do estado e da prefeitura, mas não exercia suas funções de servidor estadual. Os gestores sabiam da situação e eram coniventes com a fraude, atestando frequência mesmo diante das faltas recorrentes do servidor.

“A investigação revelou que o professor mantinha três vínculos públicos simultâneos e incompatíveis: dois com o estado, sendo um efetivo e um temporário, e um com o município, acumulando cargas horárias que tornavam faticamente impossível o cumprimento das jornadas de trabalho”, relatou o promotor.

O professor deveria cumprir carga horária em turno integral no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Elias Mendes, ao mesmo tempo em que tinha vínculo empregatício com a Subsecretaria Municipal de Esporte, para o período vespertino, das 13h às 17h. O servidor também estava lotado na Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (Creba).

Durante a investigação, foi constatado que o professor apresentou, ainda, baixa assiduidade e cometeu fraude no registro de frequências em outra instituição de ensino público.

Os gestores das três instituições foram convocados a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos comprobatórios à promotoria, mas não compareceram. A investigação do “servidor fantasma” contempla o período de janeiro de 2022 a novembro de 2024.

Em tutela de urgência, o Ministério Público requereu que a Justiça condene os investigados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 mil e ao ressarcimento do valor integral recebido, com correções monetárias. Também foi solicitada a indisponibilidade de bens dos réus e a perda das funções públicas.

Texto: Vanessa Adna

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