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Motoristas sem infrações nos últimos 12 meses terão benefícios

Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores foi publicado no Diário Oficial da União e começa a valer em 180 dias
Foto: Divulgação

Em decisão publicada nesta segunda-feira (9/5) no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal estabeleceu as normas do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Em decisão publicada nesta segunda-feira (9/5) no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal estabeleceu as normas do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

De acordo com a deliberação do Contran, a medida entrará em vigor nos próximos 180 dias. Para se cadastrar no RNPC, o motorista deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O cadastro do condutor no RNPC será excluído nas seguintes ocasiões:

  • por solicitação do cadastrado;
  • quando o motorista for multado por infração de trânsito;
  • quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
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