O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um relatório da PF (Polícia Federal) que aponta crime do presidente Jair Bolsonaro (PL) no vazamento de um inquérito no ano passado. O presidente, segundo as conclusões da PF, teve participação “direta, voluntária e consciente” na publicação de informações que expuseram dados sensíveis da Justiça Eleitoral.
Caberá a Aras, agora, analisar a investigação da PF e decidir se denuncia Bolsonaro ou não pelo delito de violação de sigilo funcional. A delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso, não indiciou o presidente e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que também participou do vazamento, porque ambos têm foro privilegiado.
Além de pedir à PGR que analise as conclusões da PF, Moraes também enviou ao órgão um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que Bolsonaro seja investigado pelo crime de desobediência por ter faltado, na última sexta, a um depoimento em que seria ouvido sobre o vazamento.
Hoje, mais cedo, o ministro do STF já havia enviado a Aras outro pedido, feito por um advogado de Santa Catarina, para que a PGR investigue Bolsonaro por desobediência por não ter comparecido ao depoimento. O presidente disse ter faltado à audiência por orientação da AGU (Advocacia-geral da União).
Ontem, na abertura dos trabalhos do TSE em 2022, o ministro Luís Roberto Barroso atacou o presidente por ter vazado o inquérito. Segundo Barroso, o tribunal precisou refazer esquemas de segurança cibernética depois que Bolsonaro publicou o documento.
O governo alega que o inquérito já havia perdido o sigilo quando Bolsonaro o divulgou. O TSE sustenta, no entanto, que o levantamento do sigilo foi equivocado e feito pouco antes da publicação. Segundo o tribunal, o ataque hacker investigado na ocasião, feito em 2018, não comprometeu a segurança das eleições daquele ano.
No despacho enviado hoje à PGR, Moraes afirmou que Bolsonaro vazou o inquérito “por meio de perfis verificados nas redes sociais, com o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.
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