Em caráter reservado, ministros do TSE consideram o processo julgado em fevereiro de 2017 um parâmetro importante para analisar a situação de Bolsonaro. No entanto, não afirmam se o entendimento agora da corte será o mesmo, até porque os casos têm elementos distintos nos detalhes.
No processo contra Lula, o Ministério Público Eleitoral afirmou que ele usou bem público de forma irregular, o que é proibido pela Lei das Eleições. A punição é a aplicação de multa, ou a cassação do registro de candidatura. Por maioria, o tribunal absolveu o petista.
Em voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que integrava o colegiado à época, ressaltou que “qualquer raciocínio a ser desenvolvido no esforço de contextualizar a imagem do presidente da República na residência oficial, utilizada na propaganda eleitoral, para fins de fazer incidir a vedação legal, é fruto de subjetivismo, uma vez que seria necessária a demonstração inequívoca da utilização do bem público”.
Na votação que deve ser iniciada na próxima terça-feira (17), o TSE precisará analisar se o caso de Bolsonaro guarda semelhança com o processo de Lula. Ou seja: se o alcance das lives é o mesmo da propaganda eleitoral e se o teor da suposta propaganda eleitoral é semelhante.
Na sessão de ontem, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, também mencionou o processo em que Dilma Rousseff foi acusada de usar a estrutura do Alvorada para uma transmissão via o aplicativo “Face to Face”, do Facebook, para falar com eleitores sobre o programa Mais Médicos, ao lado do então ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Tarcísio foi o relator do processo no TSE quando ocupava uma cadeira de ministro no tribunal e votou para rejeitar a ação contra a petista. Foi acompanhado pela maioria dos colegas no julgamento, em 2014. “Não é exigível que a presidente da República tenha que se deslocar ao Parque da Cidade, a uma lan-house, para fazer um ato desta natureza. O tribunal placitou, em um caso até mais grave, pois envolvia o uso de computador [do Estado], e o tribunal disse que não há nada de ilegal nisso”, disse o advogado ontem.
Da mesma forma, ministros do TSE vão precisar analisar se o alcance de “Face to Face” é comparável ao das lives que Bolsonaro transmitia durante a campanha de 2022.
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