O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000065-4 para apurar supostos atos de improbidade administrativa relacionados ao Chamamento Público nº 001/2025, realizado pela Secretaria de Estado da Proteção Animal do Amazonas (SEPET). A medida passou a vigorar a partir de 23 de janeiro de 2026 e tem como objetivo a obtenção de elementos que permitam a identificação de eventuais responsáveis e a delimitação do objeto da investigação.
A apuração está a cargo da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, no exercício das atribuições constitucionais e legais do Ministério Público. A instauração do procedimento foi determinada por meio do Despacho nº 024/2026/70PJ, com fundamento na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que regulamenta a tramitação de procedimentos extrajudiciais de investigação no âmbito da instituição.
No curso das diligências iniciais, o MPAM requisitou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a atualização da Informação nº 10/2026/DILCOL/SECEX, bem como o encaminhamento do resultado final da apuração dos Processos nº 14.771/2025, nº 13.924/2025 e nº 14.651/2025. Os processos têm como representada a titular da SEPET, Lêda Maria Maia Xavier, e tratam de possíveis irregularidades relacionadas ao mesmo chamamento público.
A investigação decorre de Notícia de Fato nº 01.2025.00008616-1, instaurada a partir de denúncia que aponta indícios de irregularidades no procedimento administrativo conduzido pela SEPET. Segundo o Ministério Público, a apuração visa verificar eventual lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, podendo resultar, conforme o caso, na adoção de medidas administrativas ou judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública.
O MPAM destacou que a instauração de inquéritos civis e procedimentos preparatórios é função institucional do órgão, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, para a proteção do patrimônio público e social e para a prevenção e reparação de danos decorrentes de atos ilegais ou irregulares praticados no âmbito da administração pública.
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