Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Dia a Dia

Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar atendimento às vítimas de violência sexual em Itapiranga

Medida visa apurar o cumprimento efetivo da Lei do Minuto Seguinte na rede de saúde pública
img-20251111-wa0012
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapiranga

No município de Itapiranga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de atendimento às vítimas de violência sexual e casos de interrupção gestacional legalizada. A ação foi determinada pela promotora de Justiça da comarca, Adriana Monteiro Espinheira.

O procedimento visa avaliar a estrutura da rede de saúde, assistência, segurança pública e o cumprimento efetivo da Lei nº 12.845/2013 — também conhecida como Lei do Minuto Seguinte —, que garante atendimento emergencial e multidisciplinar, disponibilizando amparo médico, psicológico e social; profilaxia (medicina preventiva) de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de gravidez; encaminhamentos, instrução e facilitação do registro do boletim de ocorrência.

A ação também considera o artigo 128 do Código Penal, que resguarda hipóteses legais de interrupção de gravidez em casos de estupro. “Impõe à rede pública o dever de organizar fluxos assistenciais, equipes e protocolos para assegurar atendimento seguro, humanizado e livre de constrangimentos”, destaca trecho da portaria.

O Ministério Público notificou a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o Hospital Regional de Itapiranga, a 38º Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), requisitando:

1. Da Semsa:

Informações sobre a existência de protocolos ou fluxos padronizados para atendimento de vítimas de violência sexual e interrupção legal da gestação;

Disponibilidade de insumos essenciais e equipes capacitadas;

Eventuais notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);

Articulação com o Creas, com a Polícia Civil e o Conselho Tutelar.

2. Do Hospital Regional:

Funcionamento do serviço de urgência e emergência em casos de estupro;

Disponibilização de equipe plantonista habilitada para essas ocorrências;

Adoção de métodos de profilaxia contra DSTs e gravidez, atendimento psicossocial e procedimento de interrupção de gestação.

3. Do 38º DIP:

Informações sobre o encaminhamento imediato das vítimas à rede de saúde;

Eventual articulação institucional com o hospital e a Semsa;

4. Do Creas:

Relatório sobre o acompanhamento psicossocial prestado e protocolos de articulação com os órgãos de saúde e segurança.

Texto: Vanessa Adna

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som