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Medida provisória possibilita pagamento de R$ 93,1 bilhões em precatórios

Essas emendas estabeleceram o novo regime de pagamento de precatórios, modificando normas relativas ao novo regime fiscal e autorizando o parcelamento de débitos previdenciários pelos municípios.
Pedro França/Agência Senado

O governo federal editou no dia 20 de dezembro medida provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os Ministérios da Previdência Social e da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, precatórios.

De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o crédito extraordinário previsto na MP 1.200/2023 é destinado ao cumprimento de decisão de 30 de novembro do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas em razão das emendas constitucionais (EC) 113 114. Essas emendas estabeleceram o novo regime de pagamento de precatórios, modificando normas relativas ao novo regime fiscal e autorizando o parcelamento de débitos previdenciários pelos municípios.

Dessa forma, a Suprema Corte autorizou a quitação dos atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Do montante previsto para liberação imediata, R$ 92,4 bilhões são de despesas primárias e R$ 714,1 milhões são relativos ao pagamento de contribuição patronal, ou contribuição para a Previdência de servidor público.

De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, R$ 60,1 bilhões são referentes ao acúmulo de precatórios não pagos e devidos pela Fazenda Pública Federal para os exercícios de 2022 (R$ 15,8 bilhões) e 2023 (R$ 44,3 bilhões). Mais R$ 32,2 bilhões referem-se à antecipação de precatórios expedidos para o exercício de 2024, não previstos no Projeto de Lei Orçamentária para 2024 (PLN 29/2023).

O Ministério do Planejamento e Orçamento detalhou que para o pagamento dos precatórios, R$ 25,3 bilhões são provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a recursos livres da União, e os outros R$ 67,7 bilhões são oriundos de excesso de arrecadação.

Apesar de produzir efeito jurídico imediato, a MP precisa ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Em até 48 após da publicação da medida, é designada uma comissão mista de senadores e deputados para análise do texto. Em seguida, a MP é remetida aos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo inicial de vigência de uma medida é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas. Se a MP não for apreciada em 45 dias, a matéria tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado 

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