Um ato da Marinha, por meio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental pode provocar uma problema em série na economia do Amazonas e aos produtores de soja do Centro-Oeste.
Trata-se da Portaria No 158/CFAOC, assinada pelo Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge de Oliveira Antunes Júnior.
Ele é o chefe dessa Capitania Fluvial, sediada em Manaus. O oficial diz que a medida foi tomada por causa da seca nos rios da região.
O ato dele restringe a navegação de navios de grandes calados em rios que fazem parte do modal fluvial que abastece a capital e escoa a produção do Polo Industrial da Zona Franca.
Por exemplo, com a Portaria Nº 158, os navios estão proibidos de navegar à noite.
Essas restrições atingem os três maiores rios do Estado: o Amazonas, o Solimões, o Purus e o Madeira, usado para o transporte da soja só Centro-Oeste.
Nesses casos, para ilustrar, os navios não poderão navegar no período noturno perto de Itacoatiara (AM) e nas proximidades de Codajás.
Acontece que os rios Amazonas, Solimões e Madeira são fundamentais na logística fluvial que atende Manaus.
Por eles, por exemplo, passa o petróleo importado para o refino de combustíveis na Refinaria da Amazônia (Ream).
Até os navios que trazem o petróleo de Coari poderão ser afetados.
Isso, porque, ao falar do trecho restrito do Solimões, o ato do capitão dos portos deixa expresso trata-se da enseada do Madeira.
Essa enseada fica à altura de Codajás, por onde passam os navios petroleiros, vindos de Coari.
No caso do rio Amazonas, a medida poderá prejudicar o escoamento da produção do Polo Industrial de Manaus.
Sem a BR-319, os navios são os principais recursos que as empresas da Zona Franca têm levar seus produtos para outras regiões.
Logística cara
Empresários ouvidos pelo BNC hoje preveem dois efeitos imediatos da portaria: primeiro, aumento do custo da logística; e, segundo, a valorização da praticagem nessa parte da Amazônia.
Port-158-2023-CFAOC-Orientacao-de-Navegacao
Portaria
Mas a Portaria Nº 158 não foi a única editada Marinha com essa mesma finalidade.
Em Porto Velho, no dia 1º de agosto, a Capitania Fluvial de Porto Velho adotou medida semelhante.
Esse é o caso da Portaria Nº 53/CFPV, assinada pelo capitão de fragata Matheus de Athaides Firmino.Port-158-2023-CFAOC-Orientacao-de-Navegacao
Port-53-2023-CFPV-Proibicao_Navegacao_Noturna-PVH_Passagem-Urua-EXTRA-MB.pdf-print
Balsas e barcos
Esse ato atinge balsas, barcos e navios regionais que navegam pelo rio Madeira. É que o calado é bem menor do que a outra portaria.
Nesse caso, viagem de oito dias Manaus-Porto Velho, por exemplo, poderia ocorrer em até 12 dias.
Além disso, as empresas poderão reduzir a carga nas embarcações para não infringir as regras editadas agora.
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