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Lula sanciona lei que define bullying e cyberbullying como crimes

A nova lei ainda aumenta em 2/3 (dois terços) a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada.
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Imagem: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que define bullying e cyberbullying como crimes.

O que diz a lei

A pena para quem pratica bullying será multa, se a conduta não “constituir crime mais grave”, enquanto para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.

Lei conceitua bullying. A a prática é definida pela legislação como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Para o cyberbullying, a norma também fala em intimidação sistemática, mas apenas feita na internet. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Aumento para homicídio em escolas

A nova lei ainda aumenta em 2/3 (dois terços) a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada.

Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. A detenção prevista é de seis meses a dois anos.

Agora, os crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.

O texto também inclui outras três condutas na lista de crimes hediondos:

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados na internet;
  • Sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.
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