Com o entendimento de que não cabe ao Judiciário interferir na esfera administrativa a ponto de impedir a legítima atuação de outro poder, o desembargador federal Marcos Augusto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu uma decisão que determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não é o órgão competente para licenciamento do Projeto Potássio Amazonas-Autazes.
A decisão de primeira instância foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A sentença do juízo de piso determinou que é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a competência para o licenciamento do projeto, que tem o objetivo de explorar a extração de potássio do subsolo do Rio Amazonas.
No recurso ao TRF-1, o Ipaam sustentou que a decisão causou risco de lesão à ordem econômica, à segurança alimentar nacional e à ordem pública, por causa da paralisação do projeto.
Ao analisar o caso, o desembargador argumentou que o MPF não conseguiu demonstrar que a área em que se situa o projeto está localizada em terras indígenas, e destacou que o próprio Ibama reconhece a competência do Ipaam.
“Nessa linha, se o Ibama, agindo nos limites de suas atribuições legais, reconhece concretamente ser hipótese de competência do órgão ambiental estadual para o licenciamento, a suspensão liminar do respectivo processo de licenciamento caracteriza interferência tanto na atuação da referida autarquia federal quanto no exercício da competência do órgão estadual”, registrou o magistrado.
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