Uma nova lei estadual passou a classificar como violação da liberdade religiosa o impedimento à entrada de representantes religiosos em hospitais, delegacias e presídios no Amazonas, quando o objetivo for a prestação de assistência espiritual a internos, pacientes ou custodiados. A norma, no entanto, ainda depende de regulamentação para produzir efeitos práticos.
A Lei Estadual nº 8.020, sancionada em 5 de janeiro de 2026 pelo governador Wilson Lima (União Brasil), altera a Lei nº 6.820, de 27 de março de 2024, que trata das sanções administrativas aplicáveis a condutas que violem a liberdade religiosa no estado. A legislação original é de autoria do deputado Daniel Almeida (Avante), enquanto as alterações foram propostas pelo deputado Dan Câmara (Podemos).
A lei anterior abordava a violação da liberdade religiosa de forma genérica. Com a mudança, passam a ser explicitamente incluídos hospitais, delegacias e unidades prisionais como ambientes nos quais é vedado impedir ou dificultar o exercício do direito à assistência religiosa. A norma também tipifica práticas consideradas abusivas, como a exigência de credenciamento excessivo e a imposição de restrições indevidas ao acesso de líderes religiosos.
De acordo com o texto legal, configuram infração administrativa ações como recusar, retardar ou omitir autorização para a entrada de representantes religiosos devidamente credenciados, em horários previamente acordados com as instituições. Também são consideradas irregulares exigências arbitrárias para o acesso, atos de constrangimento ou humilhação a pessoas que desejem receber assistência religiosa, além da criação de entraves administrativos ou burocráticos com o objetivo de inviabilizar o direito.
As sanções previstas permanecem as mesmas da lei originária, com multas que variam de 100 a 500 UPFIR (Unidade Padrão Fiscal do Amazonas), podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. No entanto, a aplicação da penalidade enfrenta um impasse: segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), a UPFIR não existe no âmbito do estado, o que exige regulamentação ou ajuste no parâmetro de cálculo das multas.
Ao justificar a proposta, o deputado Dan Câmara afirmou que a alteração busca “prevenir e corrigir práticas abusivas e discriminatórias” observadas em determinadas situações, nas quais servidores públicos ou agentes estatais impedem ou dificultam, de forma arbitrária, o acesso à assistência religiosa, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade emocional e espiritual.
O parlamentar destacou ainda que a Constituição Federal assegura o direito de receber assistência religiosa em ambientes de internação coletiva, civis ou militares, reforçando a necessidade de proteção legal específica para garantir o pleno exercício desse direito no Amazonas.









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