A Justiça proibiu um homem que se recusa a tomar vacina contra a covid de visitar a filha de 1 ano. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul.
Há dois meses o homem contraiu o vírus e transmitiu a filha. Ao retomar as visitas após recuperado, ele se recusa a vacinar.
A mãe da criança então procurou a Defensoria Pública do Estado para solicitar a suspensão das visitas, visando a saúde do bebê. O pedido foi acatado e as visitas devem retornar somente quando o pai comprovar a vacinação.









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