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Justiça obriga Daniela Assayag a fornecer informações de publicidade

A secretária terá que fornecer ainda, cópia dos pedidos de inserção (PI’s) concernente a cada pagamento realizado com valores superiores a 20 mil reais

Da redação

O desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu o mandato de segurança ingressado pelo publicitário Durango Duarte para que a secretária de comunicação do Estado, Daniela Assayag forneça a lista de blogs, sites e demais meios de comunicação incluindo como beneficiário de verbas publicitárias.

O julgamento dos embargos ocorreu nessa terça-feira (27), em Manaus, durante sessão das Câmaras Reunidas da Corte Estadual de Justiça do recurso (nº 0005079-45.2018.8.04.0000).
O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, em seu voto, afirmou que não há vícios a serem sanados no acórdão que havia julgado procedente o pedido do impetrante do Mandado de Segurança.

Conforme informações do processo, Durango Duarte, no dia 12 de setembro de 2017, levou ao protocolo da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) solicitando informações, fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011), com a finalidade de ter acesso à relação dos pagamentos realizados no período compreendido entre janeiro de 2010 e agosto de 2017, dos CNPJs favorecidos, tais como as empresas de televisão, de rádio, jornais, sites, revistas, mídia exterior, gráficas, produtoras, entre outros segmentos afins. Solicitou, ainda, cópia dos pedidos de inserção (PI’s) concernente a cada pagamento realizado com valores superiores a 20 mil reais.

“No dia 22 de janeiro de 2018 o impetrante decidiu cobrar o posicionamento requerido através de nova petição na qual aproveitou para pedir – além do acesso a qualquer decisão eventualmente emanada da Secom que se relacionasse ao primeiro requerimento – informações atualizadas (…) Nenhum dos requerimentos, porém, foi deferido pela Secom e nenhuma informação foi prestada”, diz a petição inicial do processo.

Decisão
O relator do Mandado de Segurança, desembargador João Mauro Bessa, concluiu que, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, assiste razão ao impetrante no que toca à existência de direito líquido e certo a amparar sua pretensão. “Da leitura da Carta Magna, resta estreme de dúvidas o interesse do impetrante em ter acesso às informações solicitadas ao secretário de Estado de Comunicação Social, ora impetrante, em função da sua qualidade de cidadão”, disse o magistrado.

Foto: Divulgação

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