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Justiça nega pedido de indenização de Omar em ação contra Menezes

Foto: Divulgação

O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial, Marcelo Manuel da Costa Vieira, julgou improcedente, nesta segunda-feira, 18/04, o pedido para pagamento de indenização pecuniária em face de prejuízos alegados pelo senador Omar Aziz (PSD) contra o militar da reserva do Exército Brasileiro, coronel Alfredo Menezes (PL).

O senador alegou que no 17 de dezembro de 2021, Menezes publicou em seu Instagram uma imagem descrevendo em sua legenda comentários ofensivos à pessoa do senador, de modo a desbordar seu direito de liberdade de expressão, ao ofender-lhe a dignidade e o decoro.

Na publicação, segundo a defesa do senador, Menezes atribuiu o comentário ofensivo, afirmando que o Amazonas precisa ser libertado deste (o senador), bem como faz uso de um jogo de palavra “privada”, antônimo de pública, o que seria afirmar que mandaria o Sr. Omar Aziz “de volta para a privada”, no sentindo de mandar o autor “de volta” para um vaso sanitário, de maneira a colocar a imagem de Aziz sob uma perspectiva humilhante, além de fazer a ligação do nome do senador com a operação da Polícia Federal batizada de “Maus Caminhos”.

Para o magistrado, a publicação de Menezes tratou de um embate político, decorrente da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, tendo em vista que o que está sendo lesado é ser político e não o direito individual do senador.

“A atitude apontada do requerido, ou melhor, as ofensas apontadas que são, aliás, sem nenhuma gravidade, são absolutamente comuns no meio político, além de socialmente aceitáveis, e não pode jamais servir como parâmetro para ensejar responsabilidade civil àquele, no calor do debate com viés político, vem a usar palavras ofensivas contra outrem”, descreve a decisão.

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