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Justiça impede Município de Alvarães (AM) de receber repasses federais por descumprir Lei da Transparência

Após ação do MPF, apenas transferências relacionadas à educação, saúde e assistência social estão mantidas; verbas para obras ou serviços não podem ser repassadas pela União
Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou a suspensão do repasse de recursos federais para o município de Alvarães (a 538 quilômetros de Manaus), por não disponibilizar informações obrigatórias no portal da transparência. A decisão da Justiça Federal no Amazonas em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).

Com a determinação, a União deve suspender as transferências voluntárias para o município, mantendo apenas os repasses federais relacionados à educação, saúde e assistência social.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2016, para assegurar a implantação correta e a atualização dos dados do portal da transparência em vários municípios do Amazonas e do Brasil, em iniciativa coordenada nacional pela 5ª Câmara do MPF – que trata de questões relativas à defesa do patrimônio público e social -, incluindo o município de Alvarães (AM). No mesmo ano, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a implantação do portal com as informações atualizadas, sob pena de multa diária, com responsabilização dos gestores municipais.

Em 2017, a Justiça Federal no Amazonas proferiu a sentença confirmando a decisão liminar, aumentando o valor da multa diária para R$ 1 mil. Após recurso apresentado pela União ao TRF1, o tribunal decidiu manter a determinação da Justiça Federal no Amazonas, reconhecendo que apenas os repasses destinados à educação, saúde e assistência social poderiam ser destinados ao município.

Descumprimento permaneceu – Em maio deste ano, o MPF fez uma nova verificação no portal da transparência de Alvarães, para avaliar o cumprimento da sentença judicial. Foi constatado que o município segue descumprindo a legislação e a determinação da Justiça ao não disponibilizar informações importantes relacionadas ao exercício de 2022 e a contratos e licitações. Além disso, o MPF identificou que os dados sobre as receitas e despesas dos seis meses anteriores, do relatório de gestão fiscal e do relatório resumido da execução orçamentária não estavam atualizados.

Como medida inicial de cumprimento da sentença, o MPF requereu a intimação do município para que comprove o pagamento da multa no valor atualizado de R$ 2.443.866,14 até maio de 2022, sob pena de aumento do valor, sem prejuízo da imediata regularização das pendências encontradas no portal da transparência municipal, para adequá-lo à legislação nacional.

O MPF destaca que a omissão do gestor na disponibilização das informações, além de impedir que a sociedade conheça os dados, prejudica os cidadãos do município, que deixam de ter acesso a recursos federais para obras ou serviços por meio de convênios e outras formas de repasse de verbas da União.

Em outra manifestação à Justiça, o MPF requereu também a intimação da União para que informe e comprove as medidas adotadas para suspender as transferências voluntárias que não estão relacionadas à saúde, educação e assistência social. Após análise dos documentos iniciais apresentados pela União, o MPF apontou que “verifica-se que apenas foram oficiados os órgãos que não deveriam suspender as transferências voluntárias. Não há nos autos informações sobre quais providências foram adotadas pelo ente federal no sentido de suspender as transferências voluntárias que não fossem relacionadas à saúde, educação e assistência social, medida necessária e imposta judicialmente, com seus consectários jurídicos em caso de descumprimento”.

A ação civil pública n. 0000328-97.2016.4.01.3202 segue em fase de cumprimento de sentença na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob atribuição e atuação do 4º Ofício do MPF no Amazonas.

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