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Justiça Federal mantém exigência de 10 anos contínuos para lista sêxtupla do TJAM

O advogado questionava a regra que determina a comprovação de 10 anos de exercício profissional ininterrupto imediatamente anteriores à publicação do edital
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O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales negou de forma definitiva o pedido do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que buscava suspender a exigência do edital da OAB-AM para a formação da lista sêxtupla do quinto constitucional para vaga de desembargador do TJAM.

O advogado questionava a regra que determina a comprovação de 10 anos de exercício profissional ininterrupto imediatamente anteriores à publicação do edital, argumentando que a Constituição Federal, em seu artigo 94, menciona apenas “mais de 10 anos de atividade profissional”, sem exigir continuidade.

Na decisão, Ricardo de Sales afirmou que não há ilegalidade na exigência e manteve o entendimento proferido em análise provisória do caso, em novembro de 2025. “Desta feita, mantenho o entendimento já manifestado, uma vez que o transcurso procedimental não trouxe qualquer novidade de prova, até porque em Mandado de Segurança a prova é pré-constituída”, registrou o magistrado.

Em novembro, após a decisão provisória, Flávio Antony retirou sua candidatura, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negar recurso. Segundo o juiz, o critério adotado pela OAB-AM segue normas internas do Conselho Federal da Ordem, incluindo provimentos e súmulas sobre comprovação da atividade profissional.

Ricardo de Sales ressaltou que a OAB possui autonomia normativa e administrativa para definir critérios nos processos de escolha de advogados para compor tribunais pelo quinto constitucional, desde que não haja violação clara à Constituição. O magistrado também destacou que não houve comprovação de que a exigência tivesse como objetivo prejudicar especificamente Flávio Antony.

Com a decisão, a validade do edital da OAB-AM permanece, e o mandado de segurança foi indeferido. “Ante o exposto, denego a segurança, por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder na decisão da autoridade coatora”, concluiu a sentença.

A eleição para a vaga estava inicialmente prevista para 19 de dezembro, mas foi suspensa pela Justiça Federal. A OAB-AM remarcou o pleito para 29 de março, mas uma nova decisão voltou a adiá-lo. Flávio Antony contava com apoio do ex-governador Wilson Lima, que deixou o cargo no início do mês.

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