Acusado foi condenado a 64 anos de prisão por crimes cometidos no município de São Gabriel da Cachoeira
Da Redação
A Justiça Estadual condenou a 64 anos e 26 dias de prisão, um ex-vereador acusado de explorar sexualmente três adolescentes indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira (distante 853 quilômetros de Manaus). Na sentença, datada do último domingo (7), o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas afirmou que, com base nos depoimentos das vítimas e demais provas constante nos autos, ficou evidenciado que o réu constituiu “uma rede de prostituição de menores em seu benefício”.
No mesmo processo, que foi desmembrando por conta da complexidade dos fatos em apuração e da pluralidade de vítimas, outras quatro pessoas já haviam sido condenadas a um total de 151 anos de reclusão, em setembro de 2018.
Na sentença, o acusado foi qualificado, nos autos, pela prática de conjunção carnal praticada com pessoa com idade entre 14 e 18 anos (prevista no art. 213, §1º do Código Penal Brasileiro/CPB); indução à prostituição infantil (art. 218-B §2º/CPB) e conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217/CPB).
Para o juiz, no decorrer da fase de instrução processual, as testemunhas de defesa apresentaram depoimentos frágeis e insuficientes para desconstruir as imputações penais praticadas contra os réus na denúncia, “não trazendo nenhuma prova que faça presumir o contrário, ou mesmo que lançasse o benefício da dúvida quanto a responsabilidade do acusado. As provas carreadas aos autos demonstram a evidente participação do acusado (e de outros já condenados por este Juízo) neste hediondo episódio praticado com as indefesas vítimas”, apontou o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.
O caso
A condenação resultou de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal, com base em Inquérito Policial que denunciou a existência de uma rede de exploração sexual de menores indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira, sendo investigada pelo procedimento administrativo que se denominou “Operação Cunhantã”.
Nos depoimentos, em Juízo, as vítimas afirmaram que os abusos ocorreram na residência do acusado, onde este, sob a promessa de pagamento em dinheiro e oferta de guloseimas, as abusava.
Em um dos casos, uma das meninas indígenas registrava 11 anos de idade e, em depoimento, relatou que nunca tinha mantido relação sexual e que, ao entrar no quarto do acusado, este a despiu à força, a agrediu com socos na nuca e consumou o ato carnal.
Em outro caso, uma outra vítima – uma adolescente indígena de 12 anos à época – , também teve sua primeira relação sexual com o acusado que, em duas ocasiões em que consumou o ato sexual, lhe ofereceu valores que variaram entre 20 e 30 reais em dinheiro, além de balas que este guardava em sua geladeira.
Uma das testemunhas de acusação, mencionou ainda, nos autos, que após denúncias que circularam na imprensa, algumas meninas – supostas vítimas, além de pessoas que tinham conhecimento dos fatos – alegaram perseguição e ameaça por parte do acusado e de pessoas de seu círculo pessoal.
Culpabilidade extremada
O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, na sentença, afirmou que “o réu agiu com culpabilidade extremada à espécie, visto que (…) este submeteu suas vítimas à conduta punida pelo ordenamento por quantias aviltantes, situação que somente foi passível de ocorrer em razão de as vítimas, então, possuírem reduzidíssimo grau de percepção da realidade, bem como extremada necessidade material”, apontou.
O magistrado também mencionou a condição social do acusado – à época, vereador – o que, torna seu comportamento ainda mais reprovável. “Há elementos nos autos que deponha contra o comportamento do réu em seu meio social, qual seja, o exercício da prestigiosa atividade laboral de vereador, o que incute maior reprovabilidade de seu comportamento, dado que o representante do povo no Município deveria portar escorreita e invejável conduta”, citou o juiz.
Ao condenar o acusado a 64 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes tipificados nos art. 213, §1º; 217 e 218-B §2º do Código Penal Brasileiro, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas apontou que o réu, segundo consta na reconstituição fático-probatória “buscava construir uma rede de prostituição de menores em seu benefício, por meio da qual uma criança/adolescente abusada passava a capturar novas potenciais vítimas”, citou.
Para o magistrado, as consequências dos crimes praticados são danosas “não somente às vítimas, que carregarão para sempre os traumas irreparáveis da ação do réu, como também à comunidade, por ter colaborado efetivamente para desestruturação social de São Gabriel da Cachoeira”, concluiu o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.
Imagem: Divulgação Internet
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