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Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero em Manaus

Com a anulação dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas realizará novo cálculo de quociente eleitoral e partidário

A 062ª Zona Eleitoral de Manaus julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Democracia Cristã (DC), confirmando a prática de fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Raposo, determinou a anulação dos votos da legenda, cassação de registros e diplomação dos candidatos eleitos e declaração de inelegibilidade por oito anos da candidata fictícia que originou a fraude. um dos alvos da ação é o vereador Elan Alencar.

Entre os interessados, que ingressaram com a ação estão a ex-vereadora Glória Carratte, o ex-vereador Elissandro Bessa e o vereador Marcelo Serafim.

A ação foi motivada pelo registro de Joana Cristina França da Costa, tardiamente inscrita pelo DC para cumprir formalmente a cota, sem apresentação de documentos obrigatórios, quitação eleitoral e vinculada ainda a outro partido, o MDB. Após seu indeferimento, o partido inseriu o ex-vereador Wallace Fernandes Oliveira, homem, como candidata feminina, comprometendo o quociente parcial de gênero.

Repercussão para quem foi eleito

Dos eleitos pelo DC, o principal afetado é o vereador Elan Martins de Alencar, que teve seu registro e diploma cassados. Como a decisão abrange toda a chapa proporcional, todos os candidatos diplomados vinculados ao DC — inclusive suplentes — perdem seus mandatos.

Com a anulação dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas realizará novo cálculo de quociente eleitoral e partidário, desconsiderando os votos do DC. As cadeiras serão redistribuídas entre os demais partidos, seguindo a ordem dos suplentes com maiores votos nas legendas remanescentes — conforme previsto na jurisprudência do TSE .

Em Manaus, isso significa que os suplentes dos partidos com desempenho proporcional acima do DC poderão assumir as vagas liberadas.

Outros partidos na mira

Além do DC, o Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) também apresentou pareceres contra o Agir e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), alegando uso de candidaturas femininas fictícias e apresentação de candidatas sem campanha real (votos baixíssimos, sem gastos ou propaganda). Caso essas denúncias sejam confirmadas, vereadores como Dione Carvalho, Rosinaldo Bual, João Paulo Janjão (Agir), Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV) também podem perder seus mandatos.

Recursos possíveis

A decisão da 062ª Zona foi publicada em 30 de junho de 2025 e ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Só após eventual confirmação em segunda instância — ou esgotamento dos recursos — a decisão produzirá efeitos definitivos. Caso mantida, a cassação será automática e todos os efeitos (redistribuição de vagas, inelegibilidade, etc.) passarão a valer.

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