A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de um hospital em Manaus, acusado de assédio sexual contra uma colega. O trabalhador tentou reverter a decisão na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, mas o juiz Igo Zany Nunes Corrêa rejeitou o pedido, considerando as provas consistentes.
O caso ocorreu em dezembro de 2022. Segundo testemunhas, o empregado forçou um abraço na colega, tocando seus seios, e repetiu o gesto por trás, além de convidá-la para sair. A vítima denunciou o fato à supervisão e registrou boletim de ocorrência. Mesmo após o ocorrido, ele continuou a abordá-la no hospital, causando mal-estar à colega e preocupação entre outros funcionários.
Em sua defesa, o ex-funcionário admitiu o contato, alegando ser “brincalhão” e dizendo não ter tido intenção de assediar. Afirmou também que nunca foi advertido anteriormente pela empresa.
O hospital afirmou ter apurado internamente a denúncia e confirmou o comportamento inapropriado. Outras funcionárias relataram atitudes semelhantes por parte do acusado.
Na sentença, o juiz aplicou a perspectiva de gênero e concluiu que a conduta teve conotação sexual, tornando a justa causa legítima. Ele destacou que o ato configura crime conforme a Lei 13.718/18 e o artigo 215-A do Código Penal.

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