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Justiça do Amazonas gasta R$ 1,69 bilhão com ações cíveis e registra alta concentração de litigantes e crescimento acima da média nacional

Estado teve 454 mil novas ações em 2025, com crescimento de 10%, enquanto o Brasil registrou queda
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou 454.165 novas ações em 2025, das quais 339.189 (75%) são cíveis, segundo dados de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número representa crescimento de 10% em relação a 2024, na contramão da tendência nacional, que apresentou queda de 2% no mesmo período. Os gastos do Judiciário amazonense refletem o volume processual. Somente no primeiro semestre de 2025, as despesas totais ultrapassaram R$ 2,8 bilhões, sendo R$ 1,69 bilhão destinados às varas cíveis e aos juizados. O cenário é marcado pela alta concentração de demandas e por padrões consistentes com litigância em massa, especialmente no setor financeiro.

Entre as ações cíveis, 40,25% foram ajuizadas contra bancos, financeiras e seguradoras, percentual significativamente superior ao observado em outras regiões do país. Outro dado que chama atenção é a forte concentração de litigantes: apenas 20 advogados, cerca de 0,1% dos profissionais ativos no estado, foram responsáveis por 13,6% de todos os novos processos em 2025. Os 10 maiores litigantes concentraram 9,2% das ações.

O volume de judicialização no Amazonas também é elevado quando ajustado ao tamanho da população. O estado apresenta coeficiente de 0,11 processos por habitante, superior à média nacional de 0,07, segundo dados do CNJ. Na prática, isso representa uma diferença de 57% a mais de processos por habitante em relação ao Brasil, cálculo obtido a partir da variação proporcional entre os dois índices. Comparações com estados de porte populacional semelhante reforçam o caráter atípico do fenômeno. Estados como Paraíba e Espírito Santo, por exemplo, apresentaram volumes significativamente menores, evidenciando uma litigiosidade proporcionalmente mais elevada no estado amazonense.

Do total de demandas cíveis, 55% foram ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) e 45% nas varas cíveis comuns, ambiente frequentemente associado à litigância em massa pela maior celeridade processual.“A extrema concentração de ações em um único setor e nas mãos de poucos profissionais acende um alerta para a prática de litigância em massa com possíveis características abusivas. Esse modelo compromete a eficiência do sistema de justiça e gera custos elevados para toda a sociedade”, diz Ivan Amaral, sócio-gerente do Núcleo de Inteligência do Pessoa & Pessoa Advogados.

Reconhecendo a relevância do tema, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou recentemente a Orientação Técnica nº 002/2025, que estabelece diretrizes para identificar e prevenir práticas como o fracionamento indevido de demandas e o ajuizamento em massa de ações padronizadas.

A medida recomenda que magistrados adotem mecanismos de verificação de conexão processual, análise de similaridade entre demandas e avaliação da adequação das petições às particularidades de cada caso, com o objetivo de garantir maior eficiência e integridade ao sistema judicial.

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