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Justiça do AM decide levar empresário a júri popular por estupro e aborto sem consentimento

Nesta fase, não há condenação, mas o reconhecimento de que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
alex-braga

A Justiça do Amazonas decidiu submeter o empresário Alex Mendes Braga a julgamento pelo Tribunal do Júri, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) por estupro, aborto sem o consentimento da gestante e violência psicológica contra a mulher.

A decisão consta em sentença de pronúncia assinada nesta terça-feira (24) pelo juiz Mauro Moraes Antony, que entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o réu responda por crime doloso contra a vida e delitos conexos perante o Júri Popular.

O processo, de número 0576540-07.2024.8.04.0001, tramita em segredo de justiça no sistema eletrônico Projudi. Nesta fase, não há condenação, mas o reconhecimento de que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Crimes apontados na denúncia

Na sentença, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público para pronunciar o réu pelo crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que trata de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. Também foram remetidas ao Júri as acusações com base nos artigos 213 (estupro) e 147-B (violência psicológica contra a mulher) do Código Penal.

Segundo a denúncia do MP-AM, os fatos teriam começado em março de 2023. A vítima, que trabalhava como babá na residência do empresário, auxiliando a então esposa dele no período pós-parto, relatou ter sido constrangida a manter relação sexual sob ameaça.

De acordo com o promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros, em decorrência do estupro a vítima teria engravidado. Ao tomar conhecimento da gestação, o empresário, conforme a acusação, teria coagido a mulher a ingerir medicamento abortivo, sem o consentimento dela.

Na denúncia, o promotor afirma que o réu teria agido “com o intuito de ocultar o crime anterior e impedir o nascimento da criança”, utilizando-se de manipulação emocional, ameaças veladas e pressão psicológica.

O Ministério Público também aponta a existência de áudios atribuídos ao empresário que indicariam a aquisição do medicamento abortivo e a oferta de R$ 50 mil para que a vítima retornasse ao município de Jutaí e omitisse o ocorrido. A proposta, segundo a acusação, teria sido recusada.

Investigações e medidas cautelares

As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do empresário em outubro de 2023.

No mês seguinte, ele foi preso temporariamente e passou por audiência de custódia no Fórum Henoch Reis, em Manaus. Após a audiência, foi encaminhado a uma unidade prisional do Estado, mas obteve liberdade poucos dias depois.

Em maio de 2025, o Ministério Público formalizou a denúncia pelos crimes de estupro, aborto sem consentimento e violência psicológica contra a mulher.

Além das acusações criminais, o MP requereu a fixação de indenização mínima equivalente a dez salários mínimos por danos morais. Com a sentença de pronúncia, o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade penal do empresário.

*Com informações da Revista Cenarium

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