A Justiça Federal concedeu o prazo de cinco dias para que o Aeroclube do Amazonas desocupe voluntariamente o hangar e as áreas que ainda ocupa no Aeródromo de Flores, em Manaus. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, prevê o uso de força policial e até arrombamento, se necessário, além da aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A medida foi tomada na fase de cumprimento provisório da sentença que deu ganho de causa à Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), em julho deste ano, reconhecendo o direito da estatal à posse integral do aeródromo. Mesmo após a decisão de mérito, o Aeroclube manteve atividades no local, incluindo formação de pilotos e abrigo de aeronaves.
Na ação principal, o pedido do Aeroclube para reconhecimento de usucapião da área foi rejeitado pela Justiça. O prazo para cumprimento da sentença encerrou-se neste domingo (19). Segundo o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, a instituição foi intimada na última quarta-feira (15).
“Na última quarta-feira fomos surpreendidos com uma ação de despejo. Talvez por desconhecimento, a concessionária entrou com o pedido sem observar que já existe uma disputa judicial em curso. Estamos aqui desde 1940 formando pilotos, comissários e contribuindo com o desenvolvimento da aviação e do turismo do Amazonas. É um momento de grande preocupação”, declarou Ouroso.
Na decisão, o magistrado relembra que a sentença de 21 de julho de 2025 reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeródromo, confirmando liminar anterior e rejeitando a tentativa do Aeroclube de anular a matrícula do imóvel (nº 886).
O juiz também destacou que o Aeroclube ocupa irregularmente área pública, o que impede a plena administração do espaço pela Infraero. O despacho menciona ainda episódios de resistência, intimidação e vandalismo contra servidores da estatal durante tentativas de assumir o hangar.
“Dada a indevida ocupação de imóvel público, determino a imediata expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido com o auxílio de força policial, caso necessário. Não obstante, concedo o prazo de cinco dias corridos, a contar da intimação desta decisão, para que a parte executada promova voluntariamente a desocupação integral da área”, escreveu o juiz.
A Infraero não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta edição.
Leia a decisão:
Leia mais
Inquérito investiga suposta compra de água vencida pela Prefeitura de Barcelos

Envie seu comentário