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Justiça derruba liminar e determina que Câmara vote projeto da Prefeitura de Manaus

Em sua decisão, o desembargador Jorge Lins destacou a importância do empréstimo visto as grandes ações que serão realizadas pela Prefeitura de Manaus.
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Foto – Antônio Pereira / Semcom

A Prefeitura de Manaus obteve, nesta quarta-feira, 17/4, uma vitória importante junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM). O desembargador Jorge Lins derrubou a liminar que suspendia o Projeto de Lei n.º 069/2024 que visa autorizar o empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 580 milhões que será utilizado para realizar novas obras estruturais na capital e continuar avançando em áreas como saúde, infraestrutura e turismo.

Em sua decisão, o desembargador Jorge Lins destacou a importância do empréstimo visto as grandes ações que serão realizadas pela Prefeitura de Manaus.

No despacho, ele citou que “o primeiro requisito, evidencia o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a controvérsia seja dirimida apenas ao final da ação, uma vez que a votação do Projeto de Lei n.º 069/2024 revela-se de extrema relevância para o Poder Executivo Municipal, na medida que visa garantir o recebimento de recursos financeiros para melhor atender os anseios sociais”.

Procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo comemorou a decisão, uma vez que o projeto já foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) no último dia 6 de dezembro, pela maioria dos parlamentares presentes, recebendo 21 votos favoráveis. Agora, a Prefeitura de Manaus terá apenas que realizar mudanças nas garantias em cumprimento de uma exigência do Governo Federal.

“A decisão proferida pelo desembargador Jorge Lins reconheceu os argumentos que o empréstimo já foi aprovado pela Câmara, em maioria simples, e o que está em discussão, são as alterações da garantia do empréstimo prestada pela União, a qual é, inclusive, uma exigência do Ministério da Fazenda, para que se concretize o empréstimo. Então, o empréstimo está concedido”, explicou Bertazzo.

 

Segue, em anexo, a decisão completa.

Decisão

 

Texto – Thiago Fernando / Semcom

Foto – Antônio Pereira / Semcom

 

Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom)

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