A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e usar essas informações para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares.
Segundo os ministros, essa prática não fere a lei nem compromete a imparcialidade do juiz, desde que as informações sejam públicas e respeitem os limites legais.
O caso começou quando a defesa de um réu acusou um juiz de agir fora da sua função ao acessar as redes sociais do acusado para confirmar dados da denúncia. Para os advogados, isso violaria o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, que separa as funções de investigar, acusar e julgar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido da defesa, e o caso chegou ao STJ. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que o juiz agiu dentro da lei e que consultar informações públicas não compromete sua imparcialidade. Ele também destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o magistrado pode tomar certas iniciativas para esclarecer dúvidas ou complementar informações relevantes ao processo.
Para o ministro, a ação do juiz foi “diligente e cuidadosa” e não trouxe prejuízo à defesa.

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