O Juízo da 4ª. Vara Criminal da Comarca de Manaus decidiu nesta sexta-feira (20) pela revogação da prisão domiciliar da ré Isabelly Aurora Simplício Souza, e da prisão preventiva do réu João Lucas da Silva Alves.
A decisão, com o aval do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) se deu na Ação Penal nº. 0496778-73.2023.8.04.0001 e determinou, aos réus, as seguintes medidas cautelares: (1) Proibição de mencionar, divulgar, promover ou fazer alusão a sorteios de rifas, e a quaisquer formas de jogos de azar e/ou aplicativos que perfilhem essas práticas; (2) Proibição de tecer quaisquer comentários em redes sociais a respeito do conteúdo do processo que respondem; (3) Proibição de se ausentarem desta Comarca até o fim da instrução processual e (4) Comparecimento em todo primeiro dia útil de cada mês neste juízo para informarem e justificarem atividades.

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