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Juíza anula multa contra Amazonas Energia por falta de aviso prévio para inspeção

Para anular a multa, a juíza considerou que a empresa não informou ao consumidor que iria promover a vistoria local, conforme prevê a legislação, com antecedência mínima de dez dias.
Foto: Divulgação

A juíza da 17º Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, Luciana da Eira Nasser, anulou uma multa de R$ 18,7 mil imposta pela Amazonas Energia a um consumidor por irregularidades identificadas em inspeção realizada em outubro de 2020.

Para anular a multa, a juíza considerou que a empresa não informou ao consumidor que iria promover a vistoria local, conforme prevê a legislação, com antecedência mínima de dez dias.

“O Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) não obedeceu às formalidades legais, inexistindo demonstração de notificação prévia da autora para acompanhamento do procedimento”, diz trecho da sentença.

A juíza também considerou que a empresa não apresentou histórico de consumo após a inspeção, que não é possível saber se a média se manteve após a regularização da unidade.

“Não se pode dizer, portanto, que houve um registro de consumo a menor de modo a subsidiar a cobrança complementar”, diz em outro trecho.

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