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Juiz suspeito de favorecer presos ‘em plantão’ julgou processos de Alejandro e Sotero

O juiz também chegou a ser acusado de se relacionar com menores no interior do Amazonas

O juiz de Direito da Entrância Final de Manaus, Celso Souza de Paula, que passou a responder um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), após decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da última terça-feira, 8, por favorecer presos na capital amazonense, julgou processos polêmicos, como do filho de Elisabeth Valeiko, ex-primeira-dama do município, Alejandro Valeiko e o caso Sotero.

O processo disciplinar contra o magistrado do Amazonas seguiu o voto do relator, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão foi aprovada de forma unânime pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, por fatos ocorridos em 2020, em decorrência da Reclamação Disciplinar 0006352-03.2020.2.00.0000.

De acordo com o documento, em plantão judicial, houve uma revogação de decisão que decretou regressão de regime de um apenado sem intimação para manifestação do Ministério Público (MP-AM).

“A decisão concedeu prisão domiciliar a outro apenado sem prévia manifestação também do Ministério Público”, relatou o corregedor, acrescentando que as condutas, em primeiro exame, pareceram-lhe graves o suficiente para propor a abertura do PAD.

Em 2008, o juiz recebeu uma “pena de censura” do Tribunal por manter relações sexuais contra menor de 15 anos.

Entenda

O juiz foi investigado a partir de uma denúncia do ex-deputado Wilson Lisboa (PCdoB), que o acusou de pedofilia e incentivo ao aborto.

Procedimento Administrativo instaurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi punido ontem com pena de censura. O juiz foi investigado a partir de uma denúncia do ex-deputado Wilson Lisboa (PCdoB), que o acusou de pedofilia e incentivo ao aborto.

Lisboa utilizou em 2008 a tribuna da Assembleia Legislativa para acusar o juiz de usar o cargo para sair com meninas em Fonte Boa. Segundo a denúncia, quando elas engravidavam ele fornecia remédios abortivos e as mandava fazer curetagens no hospital público do município. 

O magistrado alega inocência, pode recorrer da decisão, mas caso não consiga, fica impedido de ser promovido. Ele contou com o voto do desembargador Aristóteles Lima Thury, pela sua absolvição. (06/06/12).

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