A Reclamação Disciplinar 0007001-70.2017.2.00.0000 começou a ser julgada na 280ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 23 de outubro.
Da redação
Durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (6/11), o Plenário decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro João Batista Damasceno, sem afastamento das funções. O magistrado supostamente teria debochado de uma promotora do estado.
A Reclamação Disciplinar 0007001-70.2017.2.00.0000 começou a ser julgada na 280ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 23 de outubro. Na ocasião, a conselheira Daldice Santana pediu vista do processo. Na mesma data, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga votaram contra a abertura do PAD.
Ao abrir a divergência, o ministro Toffoli sustentou que ainda que fossem verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao CNJ analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, do Tribunal do Rio de Janeiro. Como a reclamação já havia sido apreciada e arquivada no Rio de Janeiro, Humberto Martins manteve seu voto no sentido de abertura do processo administrativo disciplinar.
Na sessão desta terça-feira, a conselheira Daldice Santana proferiu voto favorável ao entendimento do relator, que também foi seguido pelos conselheiros Henrique Ávila, Arnaldo Hossepian, Maria Teresa Uille, Iracema do Vale, Fernando Mattos, André Godinho e Valdetário Monteiro. A divergência, que acabou vencida, foi acompanhada pelos conselheiros Valtércio de Oliveira, Luciano Frota e Márcio Schiefler. A divergência foi seguida pelos conselheiros Aloysio Côrrea da Veiga, Valtércio de Oliveira, Luciano Frota e Márcio Schiefler.
Corregedoria Nacional de Justiça
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