Wilson Lima propôs representação eleitoral com pedido de direito de resposta e tutela de urgência contra a coligação “Eu voto no Amazonas”, contra os vídeos onde Carlos Alberto Almeida Filho defende o pagamento das indenizações aos presos que se mataram numa briga entre facções, no Compaj.
Da redação
O juiz eleitoral substituto Victor André Liuzzi Gomes, indeferiu pedido do candidato ao governo do Amazonas Wilson Lima (PSC) para, liminarmente, censurar os vídeos que mostram o vice na chapa dele, Carlos Alberto Almeida Filho (PRTB) defendendo o pagamento de indenizações para as famílias dos presos que se mataram no massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 2017, em Manaus.
Wilson Lima propôs representação eleitoral com pedido de direito de resposta e tutela de urgência contra a coligação “Eu voto no Amazonas”, contra os vídeos onde Carlos Alberto Almeida Filho defende o pagamento das indenizações aos presos que se mataram numa briga entre facções, no Compaj. “No entanto, embora plausíveis os argumentos trazidos pelo representante, não se afigura possível a concessão da tutela na forma pleiteada, qual seja, de impedir os representados de se manifestarem sobre determinado assunto, sob pena de se incorrer em censura prévia, o que é vedado por nossa legislação”, decidiu o juiz. O processo deve transcorrer normalmente.
Em entrevista ao jornal A Crítica, Carlos Alberto Almeida Filho, que foi titular da Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), disse que negocia com o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Casa Civil, o pagamento das indenizações. “Ano passado passamos por três mudanças de governo. Logo após o massacre, iniciamos os trabalhos e conversamos com a PGE, mas a procuradoria não definiu o valor indenizatório a ser pago. Depois veio a cassação do Melo. Na seqüência, também procuramos a PGE na era David Almeida, mas não conseguimos avançar. E continuamos sem um parecer do Estado sobre o valor da indenização e a quem se estenderiam esses pagamentos”, afirmou o defensor.
Segundo Almeida Filho, inicialmente a DPE pleiteou valores indenizatórios de R$ 50 mil para cada núcleo familiar de detentos mortos. O valor, segundo ele, é baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamentos em que o Estado foi responsabilizado pela morte de presos. Das 64 vítimas no massacre, 59 famílias procuraram a DPE e foram consideradas aptas a receberem as indenizações. “O entendimento que se tem é que se uma pessoa teve a sua liberdade cerceada, está em uma unidade prisional e morre lá dentro, o Estado é sim responsável por ela”, argumentou o defensor. “O problema é que verificamos que muitas pessoas ali nem deveriam estar presas”, disse.
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