Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000810-9 para apurar um possível dano ao erário envolvendo a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) e o ex-presidente da instituição, José Nilmar Alves de Oliveira.
A investigação busca esclarecer diferenças de valores “a menor” repassados ao INSS e à Caixa Econômica Federal, referentes ao não pagamento de guias de GPS e GFIP nos exercícios de 2021 e 2022, conforme apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no Processo nº 12248/2022.
Segundo o MP, a apuração tem por objetivo verificar irregularidades na gestão de encargos previdenciários e possíveis omissões na prestação de contas da AADESAM. O caso teve origem a partir da Notícia de Fato nº 01.2025.00007162-4, decorrente de encaminhamento do TCE-AM por meio do Ofício nº 4903/2023-GTE-CP.
A promotora responsável requisitou à AADESAM informações complementares ao Ofício nº 0927/2025-GAB/AADESAM, especialmente sobre as medidas adotadas para que os valores decorrentes da “Transação Individual” com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sejam pagos “às expensas de quem deu causa”, conforme determina o item 10.3 do Acórdão nº 1893/2023-TCE/Tribunal Pleno. O Ministério Público solicitou ainda a comprovação documental das providências tomadas.
“É dever do Ministério Público proteger o patrimônio público, promovendo a responsabilização quando há indícios de prejuízo ao erário”, afirmou a promotora em despacho.
De acordo com o MPAM, a investigação poderá resultar na instauração de inquérito civil e, se confirmadas as irregularidades, na proposição de ação de improbidade administrativa ou ação civil pública para ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.
O procedimento foi instaurado com base nas atribuições conferidas pelos arts. 129, III, da Constituição Federal; 8º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); 25 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP); e 3º da Lei Complementar Estadual nº 11/1993, além da Resolução nº 006/2015-CSMP, que regula a tramitação de procedimentos preparatórios no âmbito do MPAM.
A AADESAM e o ex-gestor José Nilmar Alves de Oliveira serão notificados para prestar esclarecimentos. O MP acompanhará as informações encaminhadas e poderá adotar novas medidas investigativas a depender do teor das respostas e dos documentos apresentados.
Leia mais:








Envie seu comentário